A Comissão de Prontuários e Obitos (CPO) do IOSC foi criada em 2017 e se baseia nas seguintes legislações:
• Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1638/2002, a qual orienta os componentes do Prontuário Médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários;
• Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 1821/2007 que orienta as normas para a digitalização e uso de sistemas informatizados de prontuário médico;
• Resolução do Conselho Federal de Medicina CFM 2171/2017 que regulamenta e normatiza a Comissão de Revisão de Óbitos, e;
• Incluída recentemente a Lei n° 13.790 de 2018, Lei Geral de Proteção de dados que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade.
A CPO é composta por médicos, enfermeiros e equipe administrativa e atua na gestão da informação, segurança, confidencialidade, padronização, ética e monitoramento dos prontuários. Realiza reuniões trimestrais e extraordinárias quando necessário, com objetivo de:
• Padronizar e organizar toda a documentação administrativa e do prontuário;
• Revisar um percentual de prontuários mensais de todas as especialidades para checagem das informações registradas e documentos. Oportunidades de melhorias são discutidas com as equipes envolvidas;
• Investigar o prontuário de pacientes óbitos se houver. O IOSC por ser um hospital-dia, atende pacientes eletivos e pequenas urgências de algumas especialidades, ou seja, com baixo risco de mortalidade;
• Garantir o sigilo e proteção dos dados dos pacientes, com acesso somente permitido somente a equipe de saúde envolvida, paciente e representante legal;
• Auditar os locais de guarda dos prontuários para garantir adequado armazenamento, visto que são arquivados por 20 anos;
• Capacitar os profissionais quanto as rotinas que envolvem o prontuário;
A Comissão, desta forma, é responsável por manter a qualidade dos registros realizados no hospital e a segurança da informação.